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Na terça-feira (28), o governo do Estado sancionou a Lei de nº 20.189, a qual obriga, no Estado do Paraná, o uso de máscaras enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2.
O não comprimento dessa Lei resulta em uma multa para pessoas físicas – de R$ 106,00 a R$ 533,00 – e para pessoas jurídicas – de R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00.
Confira a Lei estadual na integra AQUI.
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