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Quais
atividades o Estagiário pode desenvolver?
As atividades
a serem atribuídas ao Estagiário obedecem
ao princípio da dificuldade/complexidade crescentes,
devendo ser compatíveis com o seu momento curricular,
isto é, com o ano ou série que está
cursando.
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Quais
as leis que disciplinam e orientam o Estágio?
Lei 11.788
sancionada em 26 de setembro de 2008.
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Quais
os encargos e obrigações trabalhistas
decorrentes da contratação de Estagiário?
Regulamentado
por legislação específica, estágio
não é emprego, logo não cria qualquer
vínculo trabalhista entre as partes, não
aplica-se o direito a 13º salário, aviso
prévio em caso de rescisão contratual,
também obrigações como contribuição
sindical, verbas rescisórias, cadastramento /
recolhimento do PIS/PASEP, para o INSS ou para o FGTS.
Os benefícios previstos em lei é o vale
transporte (artigo 12 da lei 11.788/2008) e recesso
de 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tenha
duração igual ou superior a 1 (um) ano
(art. 13 da lei 11.788/2008). No entanto, por liberdade,
algumas empresas podem conceder tais benefícios
sem gerar o vínculo empregatício.
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O
que a empresa deve fazer para que a legislação
sobre Estágio seja integralmente cumprida, evitando
assim o risco de futuros problemas?
Primeiro,
é proceder a contratação de estagiário
de acordo com os dispositivos legais, pois o termo de
compromisso de estágio corretamente formulado
é um dos comprovantes da inexistência de
vínculo empregatício. A empresa deve também
verificar periodicamente a regularidade da situação
escolar do estagiário, pois a conclusão,
o abandono ou o trancamento de matrícula descaracterizam
a qualidade legal do estágio e impedem a continuação
do estágio, criando uma situação
que pode gerar vínculo empregatício.
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As
relações entre o Estagiário e a
empresa são regidas pela Justiça do Trabalho?
Quando a
presença do estudante na empresa ou órgão
público se caracteriza como estágio, as
relações entre as partes são regidas
pela Justiça Comum. Entretanto, quando o estágio
não fica claramente caracterizado, tal fato configura
relação de trabalho, com o conseqüente
vínculo empregatício, inserindo-se, portanto,
na esfera da Justiça do Trabalho.
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Qual
é a duração permitida para a jornada
de Estágio?
O estudante
pode estagiar 30 horas semanais, sem conflito com o
horário escolar e carga de no máximo de
6 (horas) horas/dia. Os estudantes na modalidade profissional
da educação de jovens e adultos poderão
estagiar apenas 4 (horas) horas/dia. Nos períodos
de avaliações, a carga horária
do estágio será reduzida pelo menos à
metade, segundo estipulado no termo de compromisso,
para garantir o bom desempenho do estudante conforme
previsto no art.10 §2º da lei 11.788 /2008.
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Qual
a duração mínima e máxima
de cada Estágio?
A duração
do estágio, na mesma empresa, não poderá
exceder 2 (dois) anos, poderá haver a rescisão
do contrato de estágio, seja por iniciativa da
empresa ou do próprio estudante.
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O
que é Bolsa-Auxílio?
Bolsa-Auxílio
não é salário, é uma ajuda
em dinheiro que, sem constituir contraprestação
financeira pelas atividades desenvolvidas, tem por finalidade
auxiliar o estagiário a cobrir parte de seus
gastos pessoais, como despesas escolares, transporte,
alimentação, vestuário, entre outras
despesas inerentes às suas necessidades individuais.
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Qual
o valor da Bolsa-Auxílio?
O valor da
Bolsa-Auxílio é determinado pela Empresa,
em função de sua política de remuneração.
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Como
lançar contabilmente o pagamento de Bolsa-Auxílio
ao Estagiário? Há vantagens fiscais?
Todas as
despesas que a Empresa tem como o estagiário,
desde que permitidas por lei, poderão ser lançadas
como despesas operacionais, resultando em vantagens
fiscais.
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Em
termos de fiscalização, quais são
os documentos e providências exigidos?
Instrumento
jurídico (acordo de cooperação)
assinado pela empresa e pela escola a que pertence o
estudante, definido as condições de realização
do estágio; Termo de compromisso de estágio
entre a empresa e o estudante, com a interferência
e assinatura obrigatória da instituição
de ensino, vinculado ao acordo de cooperação;
Número da apólice de seguro contra acidentes
pessoais na qual o estagiário deverá estar
inscrito e o nome da companhia seguradora, que deverão
constar no termo de compromisso de estágio; Convênio
entre a empresa e o agente de integração,
quando for o caso; Carteira de Trabalho e Previdência
Social do Estudante, contendo as anotações
referentes ao estágio.
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Principais
mudanças na Lei de estágio sancionada
em 26 de setembro de 2008.
Limitação
a 20% do quadro de efetivos para estagiários
do ensino médio, ou tabela especial para empresas
com menos de 25 efetivos;
A jornada do estágio máxima é de
6 horas diárias e 30 semanais;
Férias
remuneradas e proporcionais ao tempo de estágio;
Auxílio-transporte
obrigatório;
Relatórios
de estágio semestrais assinados pelas escolas,
empresas e estudantes farão parte do contrato
de estágio;
Duração
máxima do estágio: 2 anos;
Cada supervisor
de estágios da sua empresa poderá orientar
no máximo 10 (dez) estagiários;
Os contratos
de estágio existentes antes da lei continuam
valendo, mas as renovações devem ser adequadas;
os estágios
devem ser realizados conforme previsto no projeto pedagógico
das instituições de ensino
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Empresário,
contrate estagiários através do PROE,
e assim contribua para o desenvolvimento socioeconomico
local.
Estudante,
para cadastrar-se no sistema, acesse o link abaixo:
http://www.proe.org.br
